ÁREAS DE ATUAÇÃO/AMBIENTE

> Avaliação Ambiental Estratégica:

A A.A.E. é um instrumento de caráter estratégico, que permite identificar, descrever e avaliar os possíveis efeitos significativos no ambiente que a implementação de um plano possa provocar, visando um desenvolvimento sustentável.

A Avaliação Ambiental Estratégica (A.A.E.) é entendida como a identificação, descrição e avaliação dos eventuais efeitos significativos no ambiente resultantes da implementação de um plano ou programa. Tem um caráter contínuo e sistemático, contribuindo para a adoção de soluções inovadoras mais eficazes e sustentáveis e de medidas de controlo que evitem ou reduzam os efeitos significativos no ambiente decorrentes da execução do plano.

A AAE tem como principais objetivos:

    A AAE tornou-se obrigatória com a publicação do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, estando sujeitos a AAE todos os planos elaborados para os setores da agricultura, florestas, pescas, indústria, energia, transportes, gestão das águas, turismo, telecomunicações, ordenamento urbano e rural ou utilização dos solos e que constituam enquadramento para a futura aprovação de projetos abrangidos pelo regime de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA).

    A AAE envolve várias entidades, designadamente decisores políticos e autoridades de planeamento ou de programação, responsáveis pela aprovação e implementação das estratégias pretendidas.

    A GeoAtributo conta até à presenta data com a adjudicação de 18 Avaliações Ambientais Estratégicas (no âmbito dos PDM, PU e PP) no seu curriculum vitae, merecendo destaque a
    Avaliação Ambiental Estratégica do Plano de Gestão das Regiões Hidrográficas do Centro, recentemente concluída para a Administração da Região Hidrográfica do Centro I.P..

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    > Estrutura Ecológica Municipal:

    A Estrutura Ecológica Municipal (E.E.M.) é um elemento do processo de planeamento do território estabelecido pelo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (R.J.I.G.T.), cabendo aos instrumentos de gestão territorial a sua identificação.

    O R.J.I.G.T. (Decreto-Lei nº. 380/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei nº. 316/2007, de 19 de setembro, na redação atual, e pelo Decreto-Lei nº 46/2009, de 20 de fevereiro) define a E.E.M. como “as áreas, valores e sistemas fundamentais para a proteção e valorização ambiental dos espaços rurais e urbanos, designadamente as áreas de reserva ecológica” (nº 1 do artº 14º). Este mesmo regime jurídico insere a E.E.M. no modelo de organização municipal estabelecido pelos planos municipais de ordenamento do território, identificando-a através da “definição dos sistemas de proteção dos valores e recursos naturais, culturais, agrícolas e florestais”.

    A E.E.M. tem por objetivo identificar “(…) no território, através de uma abordagem estrutural, os gradientes e polaridades que, na perspetiva ecológico-natural, e cultural, maiores potencialidades apresentam para a defesa e valorização dos componentes ambientais naturais e humanizados (de que destacamos: o solo, a água, o biota, o património natural e a paisagem), e tanto na ótica do suporte à vida natural, como às atividades humanas” (CCDR-N, 2004).

    Este instrumento de planeamento municipal “(…) incide nas diversas categorias de solo rural e urbano com um regime de uso adequado às suas características e funções, não constituindo uma categoria autónoma” (Decreto Regulamentar nº 11/2009, de 29 de maio).

    A GeoAtributo possui uma vasta experiência na delimitação da E.E.M., através da aplicação de metodologias que conciliam a multifuncionalidade e diversidade da paisagem e a manutenção da função ecológica com as necessidades humanas. Destaca-se a elaboração da Estrutura Ecológica Municipal, trabalho realizado para o Município de Celorico de Basto.

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    > Reserva Ecológica Nacional:

    “(...) Conjunto de áreas que, pelo seu valor e sensibilidade ecológicos ou pela exposição e suscetibilidade perante riscos naturais são objeto de proteção especial.” É uma restrição de utilidade pública à qual se aplica um regime territorial especial.

    A Reserva Ecológica Nacional (R.E.N.) foi criada pelo Decreto-Lei nº 321/83, de 5 de julho, com o objetivo de “integrar todas as áreas indispensáveis à estabilidade ecológica do meio e à utilização racional dos recursos naturais, tendo em vista o correto ordenamento do território.” Posteriormente foi revista pelo Decreto-Lei nº 93/90, de 19 de março e pelo Decreto-Lei nº 180/2006, de 6 de setembro. No entanto, foi com o Decreto-Lei nº 166/2008, de 22 de agosto (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 239/2012, de 2 de novembro) que foi estabelecido o Regime Jurídico da R.E.N. Este define conceitos e objetivos, clarifica a articulação de regimes e as áreas integradas em R.E.N. e esclarece o processo de delimitação da R.E.N. ao nível estratégico e operativo. Ao nível estratégico estabelece um conjunto de orientações de âmbito nacional complexas e específicas através da Resolução de Conselho de Ministros nº 81/2012, de 3 de outubro (com as alterações decorrentes da Declaração de Retificação nº 71/2012, de 30 de novembro). Além destas, aprova as orientações estratégicas de âmbito regional que compreendem as diretrizes e os critérios metodológicos para a delimitação das áreas integradas na R.E.N., cabendo à Câmara Municipal produzir uma proposta de delimitação.

    A R.E.N. é uma restrição de utilidade pública pois nestas áreas só são permitidos usos e ações compatíveis com os objetivos de proteção ecológica e ambiental e de prevenção e redução de riscos naturais.

    A GeoAtributo detém experiência na execução destes processos desde a aplicação das metodologias constantes nas orientações estratégicas até à sua publicação, destaca-se a redelimitação da carta da Reserva Ecológica Nacional do Município de Amares.

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    Para as atividades de:
    Consultadoria na área do Planeamento e Ordenamento do Território e Planeamento de Emergência

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