RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL



“(...) Conjunto de áreas que, pelo seu valor e sensibilidade ecológicos ou pela exposição e suscetibilidade perante riscos naturais são objeto de proteção especial.” É uma restrição de utilidade pública à qual se aplica um regime territorial especial."
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A Reserva Ecológica Nacional (R.E.N.) foi criada pelo Decreto-Lei nº 321/83, de 5 de julho, com o objetivo de “integrar todas as áreas indispensáveis à estabilidade ecológica do meio e à utilização racional dos recursos naturais, tendo em vista o correto ordenamento do território.” Posteriormente foi revista pelo Decreto-Lei nº 93/90, de 19 de março e pelo Decreto-Lei nº 180/2006, de 6 de setembro. No entanto, foi com o Decreto-Lei nº 166/2008, de 22 de agosto (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 239/2012, de 2 de novembro) que foi estabelecido o Regime Jurídico da R.E.N. Este define conceitos e objetivos, clarifica a articulação de regimes e as áreas integradas em R.E.N. e esclarece o processo de delimitação da R.E.N. ao nível estratégico e operativo. Ao nível estratégico estabelece um conjunto de orientações de âmbito nacional complexas e específicas através da Resolução de Conselho de Ministros nº 81/2012, de 3 de outubro (com as alterações decorrentes da Declaração de Retificação nº 71/2012, de 30 de novembro). Além destas, aprova as orientações estratégicas de âmbito regional que compreendem as diretrizes e os critérios metodológicos para a delimitação das áreas integradas na R.E.N., cabendo à Câmara Municipal produzir uma proposta de delimitação.

A R.E.N. é uma restrição de utilidade pública pois nestas áreas só são permitidos usos e ações compatíveis com os objetivos de proteção ecológica e ambiental e de prevenção e redução de riscos naturais.

A GeoAtributo detém experiência na execução destes processos desde a aplicação das metodologias constantes nas orientações estratégicas até à sua publicação, destaca-se a redelimitação da carta da Reserva Ecológica Nacional do Município de Amares.

Certificação

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Para as atividades de:
Consultadoria na área do Planeamento e Ordenamento do Território e Planeamento de Emergência

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